sábado, 20 de dezembro de 2014

Assembleia de Freguesia de Santa Maria, Salvador e Santiago



Em anexo as declarações de voto apresentadas, na Assembleia realizada a 17 de Dezembro, pelos membros da Assembleia de Freguesia de Santa Maria-Salvador-Santiago eleitos pela CDU.

Mais se informa que a delegação de competências foi aprovada com o voto de qualidade do Presidente da Assembleia e com a abstenção do BE. De sublinhar que a proposta apresentada é altamente lesiva para as freguesias, de modo que várias já se manifestaram no sentido de não assinarem.

Quem aprovou, ou pela abstenção viabilizou tal proposta, deve assumir as suas responsabilidades quando a Junta não tiver os meios para cumprir as competências transferidas, com os devidos prejuízos para a população.

Esperamos que em sede de Assembleia Municipal se consiga corrigir as injustiças e aprovar um documento que dignifique as freguesias e lhes proporcione os meios adequados para cumprir as competências delegadas, tal como exige a lei.

Não podemos deixar de sublinhar que um documento desta relevância, cuja validade ultrapassa este mandato, seja aprovado de forma tão frágil, representando uma derrota para a Junta de Freguesia e que devia daí tirar as devidas consequências.

Cumprimentos,
P'la CDU/Torres Novas
 
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Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Torres Novas (Santa Maria – Salvador – Santiago),
17 de dezembro de 2014
 

Declarações de voto dos membros da Assembleia eleitos pela CDU

 
Ponto 3. Apreciação e votação do Orçamento e Plano de Atividades da Junta para o ano 2015.
 
Apesar de apreciarmos o facto de terem sido incluídas algumas das propostas que apresentámos para o Plano de Atividades, parece-nos que este poderia estar mais completo. Quanto ao Orçamento, consideramos que o montante a transferir pela Câmara Municipal de Torres Novas ao abrigo do Acordo de Execução de Delegação de Competências, e incluído no presente orçamento (apesar de ainda não aprovado por esta Assembleia), é manifestamente reduzido para que a Junta cumpra o estipulado no referido acordo. Para mais, no ano passado aprovámos o orçamento para 2014, tendo sido este posteriormente alterado, com mudanças de valores entre rubricas, sem que tenha havido deliberação da Assembleia de Freguesia, algo que em nosso entender não está correto e quebrou a confiança que tínhamos depositado no executivo com o nosso voto a favor.
Face ao atrás exposto, os elementos da CDU votam contra.
 
Ponto 5. Apreciação e votação do Acordo de Execução de Delegação de Competências a celebrar com a Junta e o Município de Torres Novas.
 
O artigo 113.º, n.º 1, da Lei n.º 75/2013 prevê que «As câmaras municipais e as juntas de freguesia (…) celebram um acordo de execução que prevê expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício» das competências delegadas. Contudo, é nosso entender que os valores em causa no presente acordo são insuficientes para fazer face ao cumprimento do acordo e que não estão assegurados os recursos humanos e patrimoniais para tal.
Face ao atrás exposto, os elementos da CDU votam contra.

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