STAL CONSIDERA DECISÃO DO TC ERRADA E NEFASTA
A validação do aumento do horário de trabalho na Administração Pública constitui uma decisão errada e injusta do Tribunal Constitucional, que terá graves repercussões para a vida de centenas de milhares trabalhadores, sem que daí decorra qualquer vantagem, bem pelo contrário, para a prestação do serviço público. Perante a decisão do Tribunal Constitucional, anunciada na segunda-feira, dia 25, de não declarar a inconstitucionalidade do aumento do horário de trabalho na Administração Pública, o STAL reafirma que continuará a bater-se e tudo fará para as 35 horas semanais e 7 horas diárias como a regra universal para os trabalhadores em funções públicas.
Notando que a decisão foi tomada por sete votos a favor e seis contra (onde se incluiu o voto contra do presidente do TC, Joaquim de Sousa Ribeiro), o Sindicato insiste na necessidade da revogação da Lei 68/2013, exigência que consta da petição que apresentou na Assembleia da República, com cerca de 23 mil assinaturas.
No mesmo sentido irá manter as providências cautelares contra as 40 horas e recorrerá de eventuais indeferimentos nos casos em que os municípios apliquem o novo horário sem consultarem previamente as estruturas representativas dos trabalhadores sobre a nova organização do tempo de trabalho.
O STAL salienta que, na maioria dos casos, o aumento do horário de trabalho não traz qualquer benefício económico para as autarquias (facto que os próprios executivos têm reconhecido), antes obrigando a dispendiosas e complexas alterações na organização dos horários.
Certo de que a maioria das autarquias demonstrará a abertura necessária para negociar acordos de trabalho de entidades empregadoras públicas, o Sindicato envidará todos os esforços para manter as 35 horas no maior número possível de municípios.
Apostando no diálogo construtivo com os eleitos autárquicos, o STAL lembra que a decisão do Tribunal Constitucional determina no seu acórdão, que apesar de o diploma do Governo se sobrepor ao actual acordo colectivo da função pública (segundo o artigo 10.º da referida lei), «para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação colectiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores».
Por outras palavras, na interpretação do Tribunal Constitucional, o horário de 40 horas «pode ser reduzido, quer por lei especial nova, quer por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho posterior».
Note-se que este entendimento já constava numa nota explicativa do governo, também analisada pelo TC, onde se esclarecia que a norma se aplica apenas «a leis especiais» e «a instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, desde que [...] anteriores à lei».
Deste modo, o acórdão do TC remete para a autonomia das autarquias a decisão de celebrar convenções colectivas que mantenham o horário das 35 horas, no interesse dos seus trabalhadores e da boa prestação do serviço público.
Reafirmando as razões da impugnação da Lei 68/2013, em particular o seu artigo 10.º, o STAL tudo fará impedir a concretização deste violento ataque aos direitos fundamentais dos trabalhadores, o qual representa um grave retrocesso civilizacional e a negação dos valores que presidiram à criação do regime democrático, na sequência do 25 de Abril de 1974. |
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