quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Lutar vale sempre a pena! Normas do Código Trabalho inconstitucionais

in JN
Tribunal declara algumas alterações ao Código do Trabalho inconstitucionais.
 
(Em atualização) O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação. Já a redução dos feriados está de acordo com a Constituição.
 
 
foto José António Domingues/Global Imagens
Tribunal declara algumas alterações ao Código do Trabalho inconstitucionais
 
O acórdão, com data de 20 de setembro, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no Tribunal Constitucional (TC) a 12 de julho do ano passado.
 
O TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação coletiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral.
O Tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição.

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